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Regulamento

Regulamento do Guerreiros do Passo para a realização das atividades do Projeto Frevo na Praça, no que diz respeito a participação de alunos, professores e integrantes do grupo de dança

As normas aqui estabelecidas servirão para uma melhor organização das atividades dos Guerreiros do Passo, buscando disciplinar e elevar qualitativamente as ações realizadas pelo grupo na Praça Tertuliano Feitosa, bairro do Hipódromo, Recife. O aprimoramento dos trabalhos se dará através de medidas normativas de organização que serão descritas a seguir.

CAPÍTULO I

Das ações e responsabilidades dos participantes do Projeto Frevo na Praça

1º O Guerreiros do Passo promoverá de forma gratuita, em período determinado do ano, um  projeto de ensino de dança, agora denominado Frevo na Praça, realizado na Praça Tertuliano Feitosa, no bairro do Hipódromo, Recife. As aulas ocorrerão aos sábados, e eventualmente nas noites de quarta-feira, acontecendo nos horários das 15h às 17:30h, aos sábados, e nas quartas das 19h às 21h, podendo participar qualquer pessoa, desde que esteja em plenas condições de saúde para a prática de atividade física;

2º É fundamental o cumprimento dos horários das aulas por parte dos alunos, respeitando o que diz o 1º item do Capítulo I deste regulamento, com tolerância máxima de 20 minutos a contar do início da aula. Os atrasos repetidos poderão causar o afastamento do aluno das atividades dos Guerreiros do Passo;

3º Os alunos do Projeto Frevo na Praça terão aulas gratuitas, sem que haja de forma alguma o pagamento de valores para a participação nas atividades na Praça Tertuliano Feitosa, bairro do Hipódromo;

4º É vetada a participação de qualquer criança menor de 7 anos de idade nas aulas;

5º É vetada a participação de crianças com idade entre 7 a 13 anos sem a presença dos seus pais ou responsáveis no espaço destinado às aulas;

6º Os pais ou responsáveis das crianças que deixarem seus filhos no espaço das aulas, e logo em seguida, se afastarem do lugar, serão advertidos pelo coordenador do grupo ou professor, e, caso seja uma atitude reincidente, os pais poderão ser impedidos de trazer seus filhos nas próximas oficinas do Projeto;

7º É fundamental que o aluno do Projeto realize os exercícios de aquecimento e alongamento no inicio das aulas, sendo fator imprescindível para a sua participação nas oficinas. Caso o participante proceda de forma inadequada, será advertido, e, se insistir em proceder incorretamente, poderá ser afastado dos trabalhos realizados neste dia especificamente;

8º Não será permitido utilizar o material da oficina fora do padrão de uso planejado para as aulas, como os CD’s, aparelhos eletrônicos de som e vídeo, sombrinhas de frevo, apostilas, ata de assinaturas dos alunos e botijão térmico de água;

9º Não será permitido o fornecimento de sombrinhas de frevo a alunos que estejam enquadrados nos itens 2º, 3º, 4º e 6º do Capítulo I deste regulamento;

10º No Projeto Frevo na Praça, os alunos receberão ensinamentos de diferentes professores que se revezarão na assistência ou no comando das aulas, sendo este procedimento organizado pela direção do Guerreiros do Passo;

11º O aluno que não obedecer ao critério estabelecido no item 1º do Capítulo I deste regulamento, no que diz respeito aos horários de inicio e término das aulas, não terá prioridade para receber instruções do professor, tendo preferência àqueles alunos que cumpriram os horários definidos por este regulamento;

12º Os alunos do projeto Frevo na Praça serão constantemente analisados, como forma de avaliação para uma possível participação no grupo de dança do Guerreiros do Passo;

13º O aluno que encontrar-se em momento de descanso, mesmo com a oficina acontecendo, deverá evitar formar aglomerações, estimular conversas ou discussões próximas ao espaço utilizado das aulas, que possam atrapalhar a concentração do professor e o desempenho dos outros participantes;

14º O aluno do projeto Frevo na Praça que estiver em processo de capacitação para dar aulas, terá que cumprir as decisões do professor comandante, não podendo negar-se a ministrar aulas caso seja solicitado;

15º Os alunos do projeto Frevo na Praça receberão de maneira complementar, informações teóricas sobre a história do frevo, do carnaval, e da obra do Mestre Nascimento do Passo, como também, de atividades práticas sobre montagem e conserto de sombrinhas de frevo. Os dias das aulas complementares serão previamente marcadas pela coordenação do grupo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O aluno do projeto Frevo na Praça que cometer falta grave ao prejudicar as atividades do grupo, colocando em risco a integridade física dos seus colegas e professores; danificar os equipamentos públicos da Praça Tertuliano Feitosa ou o patrimônio do Guerreiros do Passo, poderá sofrer as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Exclusão de todos os trabalhos do Guerreiros do Passo.

CAPÍTULO II

Dos integrantes do grupo de dança GUERREIROS DO PASSO

1° Considera-se integrante efetivo do grupo de dança Guerreiros do Passo o passista que for convidado para fazer parte dos ensaios, apresentações e trabalhos de divulgação do grupo, em palestras, entrevistas, vídeo clipes, documentários, reportagens e excursões dentro e fora do estado de Pernambuco. 

2º Para fazer parte do grupo de dança, o passista deverá exclusivamente ser integrante do Projeto Frevo na Praça, ou membro de grupos e instituições que mantenham vínculos e parcerias com os Guerreiros do Passo, e isso, com a devida concordância dos diretores;

3º Os ensaios do grupo de dança serão marcados antecipadamente pela coordenação do Guerreiros do Passo, e acontecerão em dias e horários alternativos, de acordo com a disponibilidade dos dançarinos;

4º É fundamental que o integrante do grupo de dança realize os exercícios de aquecimento e alongamento no início dos ensaios, sendo fator imprescindível para a sua participação no grupo. Caso o participante proceda de forma inadequada, será advertido, e, se insistir em proceder incorretamente, poderá ser substituído por outro dançarino;

5º O integrante do grupo de dança Guerreiros do Passo que chegar atrasado aos ensaios por mais de duas (2) vezes, será advertido, e caso seja necessário, será substituído por outro dançarino;

6º O integrante do grupo de dança Guerreiros do Passo que faltar a dois (2) ensaios sem uma justificativa plausível, será automaticamente afastado dos trabalhos e desligado do grupo;

7° O passista convidado para integrar o grupo de dança Guerreiros do Passo, dedicar-se-á integralmente às aulas do Projeto Frevo na Praça, ensaios, apresentações e demais ações da instituição, carregando consigo sua identidade, filosofia e metodologia. Desse modo, será necessário estabelecer vínculo exclusivo com o grupo. Caso o integrante venha a participar de trabalhos e atividades de outras instituições congêneres, estando em desarmonia com as condições previstas no Inciso 2º, do Capítulo II deste regulamento, perderá a prioridade nas convocações, ou ainda, poderá ser desligado definitivamente do grupo. 

8º Os integrantes do grupo de dança Guerreiros do Passo receberão eventualmente cachês pelas apresentações, quando estas forem devidamente remuneradas;

9° Das apresentações realizadas pelo grupo de dança Guerreiros do Passo, quando estas forem devidamente remuneradas, será retirado 10% (dez por cento) do valor total acertado para o pagamento do grupo e revertido em forma de contribuição para manutenção das atividades do Guerreiros do Passo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os integrantes do grupo de dança Guerreiros do Passo terão que se adequar as regras aqui propostas, caso contrário, os mesmos serão convidados a se desligarem do grupo, podendo, inclusive, de serem impedidos definitivamente de participar de qualquer atividade da instituição.

CAPÍTULO III

Das responsabilidades dos professores dos Guerreiros do Passo

1º O professor escalado pela coordenação do Guerreiros do Passo para ministrar aulas na Praça Tertuliano Feitosa, bairro do Hipódromo, terá que se apresentar no espaço destinado as oficinas, com antecedência de 25 minutos do inicio dos trabalhos, considerando o que diz o 1º item do Capítulo I deste regulamento;

2º É fundamental que o professor realize uma investigação preliminar sobre as condições de saúde dos novos participantes, salvaguardando com este procedimento a integridade física dos prováveis novos alunos;

3º O professor poderá ser solicitado pela coordenação do Guerreiros do Passo a colaborar no transporte e na locomoção do material das oficinas ao local das aulas;

4º O professor tem total responsabilidade na condução das aulas, podendo solicitar a assistência de outros professores ou da coordenação do Guerreiros do Passo;

5º Haverá um revezamento entre os professores no comando das aulas do projeto Frevo na Praça, quando isso for uma determinação da coordenação do Guerreiros do Passo;

6º No caso de algum indivíduo insistir em manter-se no local de aula, mesmo sabendo que não é convidado para isso, o professor e a coordenação dos Guerreiros do Passo o ignorará, sem praticar nenhuma ação ríspida ou lhe prestar qualquer tipo de constrangimento, pois, a Praça é um local de interesse público, não havendo possibilidade de uma saída forçada. Se houver alguma atitude de indivíduos que não foram convidados para a aula e esteja prejudicando as atividades do grupo ou desrespeitando qualquer cidadão no espaço do projeto, a coordenação do Guerreiros do Passo deverá solicitar imediatamente a presença da autoridade policial para que venha tomar as ações cabíveis; 

7º Não será permitido de forma alguma que os professores do Guerreiros do Passo exija qualquer tipo de pagamento dos alunos para participar do projeto Frevo na Praça, realizado na Praça Tertuliano Feitosa, bairro do Hipódromo;

8° O professor ou qualquer outra pessoa que estiver representando o Guerreiros do Passo em apresentações individuais, oficinas, palestras, workshops, e outras ações congêneres, e quando estas forem devidamente remuneradas, será retirado 10% (dez por cento) do valor total acertado para o pagamento do evento, e revertido em forma de contribuição para manutenção das atividades do Guerreiros do Passo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O professor que não cumprir as normas estabelecidas neste regulamento, referentes à sua conduta de atuação, será advertido, podendo ser afastado dos trabalhos do Guerreiros do Passo;

CAPÍTULO IV

Da decisão e dissolução do Regulamento do
Guerreiros do Passo

1º O presente regulamento foi aprovado em 01 de agosto de 2009, entrando em vigor suas normas a partir de sua publicação com a devida concordância dos professores e da direção do Guerreiros do Passo;

2º Os casos omissos neste regulamento poderão ser resolvidos por decisão da direção do Guerreiros do Passo;

PARÁGRAFO ÚNICO - O regulamento perderá a validade quando não mais cumprir as finalidades para que foi criado, ou enquanto durar as atividades do Guerreiros do Passo na Praça Tertuliano Feitosa, Hipódromo.

Recife, 01 de agosto de 2009.